RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Possibilidade de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por
dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores.
Um dos grandes méritos apontados nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da
empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da
recuperação judicial e extrajudicial, a nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos
processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento
das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora.
Pela Lei 11.101/05, o envolvimento direto do Judiciário é precedido de uma tentativa de
negociação informal entre devedor e credores, por meio de uma proposta de recuperação
apresentada pelo devedor a uma assembléia de credores. É o que a lei define como negociação extrajudicial.
Com a entrada em vigor da nova lei, surge uma nova solução para a superação da
situação de crise a que eventualmente estão sujeitas empresas dos diversos ramos de atuação.